Regulamento Interno Social e Náutico
1 – Portarias – Ingresso de Associados e Convidados
1.1 – O Associado e seus dependentes deverão identificar-se ao Porteiro, mediante a apresentação da carteira social ou por meio da identificação biométrica (ou por senha pessoal e intransferível, na impossibilidade técnica da utilização da biometria) nas respectivas catracas eletrônicas das portarias do Clube.
1.2 – Todos os Associados e seus dependentes deverão efetuar o cadastro de sua identificação biométrica, mediante requisição ao Porteiro. Na impossibilidade técnica de cadastramento da identificação biométrica, o Associado e dependente poderá cadastrar senha, pessoal e intransferível.
1.3 – Os Associados e seus dependentes que estejam em débito com a tesouraria, seja a que título for, não poderão ingressar nas dependências sociais e náuticas, nos termos das regras estatutárias em vigor.
1.4 – O Associado e seus dependentes maiores de 16 anos poderão levar convidados para frequentar a sede social desde que observado o seguinte:
a) O Associado e/ou dependente maiores de 16 anos deverão ser identificados claramente, pelos nomes, sobrenomes e número de documento de identidade, entregando os canhotos na Portaria.
b) O Convidado deverá ainda ser identificado como tal por meio de pulseira, de utilização obrigatória pelo Convidado enquanto estiver nas dependências do Clube, a ser disponibilizada pela Portaria.
c) O convidado somente poderá ser servido nos bares, restaurante, boutique e flats mediante a apresentação do convite e da pulseira de identificação.
d) O convidado somente poderá ingressar e permanecer nas dependências do Clube na presença do Associado Convidante ou de seus dependentes.
1.5 O convite é válido para o dia da emissão, podendo o Associado ou dependente apresentante solicitar a extensão da validade por até 4 dias.
a) A portaria permitirá a entrada do convidado mediante o preenchimento e a assinatura do convite pelo Associado e submeterá o canhoto com a solicitação de prazo maior à aprovação de um Diretor, através da Gerência.
b) O Gerente, caso não haja um Diretor presente, poderá atender a solicitação, provisoriamente, até submetê-la a um Diretor que a ratificará ou determinará o seu cancelamento.
c) Para os ascendentes de linha direta do Associado e não dependentes economicamente deste, poderão ser emitidos convites especiais, com validade máxima de 30 dias.
d) A Diretoria, a seu inteiro critério, poderá proibir a entrada de convidados de Associados, levando-se em consideração o comportamento social ou o abuso na frequência ao Clube.
e) A portaria do Clube, salvo em casos de emergência não está autorizada a chamar associados ou dependentes para assinar convites para o ingresso de convidados, a não ser que, previamente, haja o Associado autorizado.
f) Os casos omissos ou eventuais solicitações de Associados para algum caso específico, serão decididos pela Diretoria.
1.6 Será permitida a entrada de visitantes cujos Clubes mantenham convênio de reciprocidade com o YCI, devendo os mesmos apresentar identificação social ou ofício do Clube conveniado, obedecendo às condições e cláusulas exigidas no convênio. O visitante conveniado deverá ainda ser identificado como tal por meio de pulseira, de utilização obrigatória enquanto estiver nas dependências do Clube.
1.7 Caso não haja qualquer forma de identificação, nestes casos extremos a Estação Radiocosteira será solicitada para a confirmação da condição do visitante.
1.8 Qualquer membro da Diretoria ou a Gerência, excepcionalmente, poderá autorizar o ingresso de um visitante ao Clube.
1.9 O Associado eliminado do quadro social, qualquer que tenha sido a causa da eliminação, ou, ainda, pessoa que tenha sido recusada como Associado, fica impedida de frequentar a sede do Clube ou utilizar-se de suas instalações mesmo como convidado.
1.10 É expressamente proibida a permanência de animais na sede social do Clube.
1.11 É livre o ingresso na sede social do Delegado da Capitania dos Portos de São Sebastião, do Prefeito Municipal de Ilhabela, do Juiz de Direito de Ilhabela e do Delegado de Polícia de Ilhabela.
1.12 Salvo autorização expressa da Diretoria é proibido aos Associados a realização de rifas, sorteios e comércio de qualquer espécie no recinto do Clube.
1.13 Serão admitidos pajens nos recintos do Clube, acompanhados de filhos de Associados e devidamente identificados mediante o uso de crachá apropriado.
2 – Da Sede Social – Bar, Restaurante, Lojas e Posto de Abastecimento
2.1 As contas dos serviços de bar e restaurante deverão ser pagas no mesmo dia do consumo pelo cliente, permitindo-se o consumo ao longo do período e fechamento da conta consolidada no final do dia, sendo proibida a assinatura de contas para posterior envio e pagamento na secretaria do clube ou débito na conta do Associado.
2.2 As diretrizes de pagamento de contas do posto de abastecimento, loja de conveniência e boutique seguirão os critérios adotados pelos respectivos concessionários de serviços, sem participação do Clube nas operações e sem implicar qualquer ônus financeiro ou administrativo ao clube.
2.3 As contas que não forem pagas conforme o previsto no presente regulamento, em seu item 2.1, serão cobradas via aviso bancário e com prazo de vencimento de 10 (dez) dias, com acréscimo de 20% (vinte por cento) a título de multa. Findo esse prazo sem que ocorra a devida quitação, incorrerá o Associado faltoso nas penalidades estatutárias.
3 – Da piscina social e áreas de lazer
3.1 – A piscina social é de uso exclusivo de sócios e dependentes, convidados e conveniados na forma prevista no Estatuto Social.
3.2 O uso da piscina e sauna obedecerá as normas vigentes e estabelecidas pelos Órgãos Públicos competentes a respeito, em especial, aqueles relacionados à saúde, higiene e segurança.
3.3 A utilização pelos sócios dos aparelhos de ginástica, bolas e outros itens disponíveis para a prática de jogos e lazer, utilização esta que terá sido formamente autorizada aos mesmos, implicará em sua obrigação e ressarcir o Clube por quaisquer danos causados a este itens.
4 – Departamento de náutica
4 – Das vagas em geral
4.1 O Clube, dependendo do espaço disponível e dentro da capacidade dos equipamntos disponíveis, poderá aceitar para abrigo em seco, nas dependências de sua Sede, as embarcações de seus associados cuja metragem quadrada não ultrapasse:
a) lanchas a motor`, até 40m2, inclusive (menor retângulo que contém a projeção vertical); e,
b) Veleiros, mesmo critério da letra “a”, dependendo do seu calado.
4.2 As embarcações acima de 28 (vinte e oito) pés deverão, obrigatoriamente, manter uma bóia nas águas fronteiriças ao Clube, independentemente de suas vagas em seco. Enquadram-se nesta situação, também, os veleiros acima de 19 (dezenove) pés, com mais de 1 (um) metro de calado.
4.3 Os pedidos de vagas, em que deverão ser mencionadas minuciosamente as características da embarcação, serão preenchidos em impresso próprio na Secretaria Náutica, que os atenderá em rigorosa seqüência cronológica, observando o critério técnico. Ao vender sua embarcação o sócio não poderá transferir ao adquirente o direito de uma vaga, mesmo se tratando da mesma embarcação, devendo aguardar a seqüência cronológica.
Verificada a existência de vaga e sendo disponível o espaço correspondente, à medida das solicitações, a Secretaria Náutica fará a comunicação do fato ao sócio pretendente, que deverá iniciar o pagamento das taxas devidas dentro de 30 (trinta) dias, sob pena de não o fazendo, perder o direito à vaga concedida. Se tal fato ocorrer, o sócio deverá reinscrever-se, obedecendo ao mesmo critério explicado no ítem 4.3.
4.5 De idêntica forma, perderá o direito à vaga o sócio que não utilizá-la por período maior do que 90 (noventa) dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, a critério da Diretoria de Administração Náutica.
4.6 Será mantido na baía fornteiriça ao Clube um determinado número de bóias compatível com o espaço náutico disponível para amarração das embarcações filiadas ao Clube.
4.7 Somente terão direito a essas vagas, barcos filiados cujos proprietários adquirirem o direito de uso de uma bóia do Clube, em função da disponibilidade existente.
4.8 Periodicamente, o Clube procederá a vistoria no sitema de poitas das bóias de estacionamento, realizando a manutenção daquelas que não ofereçam segurança, devendo o custo ser debitado ao usuário, independentemente de qualquer aviso.
4.9 O direito de uso das bóias é pessoal e intransferível, destinado a uma única embarcação, sendo vetado o seu uso, ainda que temporário, por outros barcos.
4.10 As embarcações sediadas em bóias, no Clube, deverão, necessariamente, ser servidas por marinheiros particulares.
4.11 A alocação física das bóias, a determinação de seu número e destinação, serão de exclusiva competência da Diretoria de Administração Náutica. As bóias do próprio Clube terão identificação distinta das demais.
4.12 As embarcações de bóia terão o direito a abrigar em seco um bote inflável de até 2,80 metros de comprimento.
4.13 É expressamente proibido o uso das bóias por embarcações não filiadas ao Clube. Os casos especiais serão analisados pela Diretoria de Administração Náutica.
4.14 Excetuando-se os casos plenamente justificados, o direito de uso da bóia cessará após 6 (seis) meses de não utilização, se houver outro sócio que o tenha requerido e cuja embarcação necessite de uma poita. Na transferência ou devolução da poita, haverá restituição imediata de 80% (oitenta por cento) do valor vigente de aquisição do direito de uso da poita, quando houver um sócio requerente.
4.15 A distribuição das vagas cobertas, descobertas ou em bóias, caberá, exclusivamente, à Diretoria de Administração Náutica, que visará o melhor aproveitamento das vagas e a redução de manobras das embarcações. Os barcos não terão localização definitiva.
4.16 Fica vetado ao sócio vender, ceder ou emprestar a vaga a outro sócio.
4.17 O sócio que substituir sua embarcação por outra de maior dimensão terá prioridade na obtenção de vaga compatível se a diferença não exceder 10% (10 por cento) da metragem quadrada do espaço ocupado pela embarcação anterior, sujeitando-se ao parecer da Diretoria de Administração Náutica.
4.18 Perderá o direito à vaga o sócio que ficar em débito com a tesouraria por 90 (noventa) dias.
4.19 Em qualquer dos casos previstos neste Capítulo, ficará o sócio sujeito ao pagamento das taxas correspondentes.
5 – Das Carretas
5.1 As carretas das embarcações abrigadas em seco deverão ser mantidas em perfeitas condições de funcionamento e segurança pelos respectivos proprietários, permitindo, assim, a livre movimentação das embarcações. Não será permitido o empréstimo de carreta sem autorização por escrito do proprietário.
5.2 Caso as carretas não satisfaçam as condições exigidas, a Diretoria de Administração Náutica indicará as medids que deverão ser tomadas pelo proprietário visando sanar as falhas, devendo o associado, no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da comunicação, cumprir as exigências. Decorrido esse prazo, a embarcação e a carreta respectiva serão impedidas em sua movimentação até que sejam atendidas aquelas exigências.
5.3 Em casos extremos e de necessidade geral, o Clube poderá mandar fazer os reparos necessários, debitando os gastos ao proprietário da embarcação.
5.4 Será permitido o estacionamento das carretas das embarcações atracadas em bóia, a critério da Diretoria de Administração Náutica, em função da disponibilidade de espaço. O Clube não se responsabiliza pela deterioração deste material.
6 – Do movimento das embarcações
6.1 É indispensável o preenchimento completo do registro de saída das embarcações, que serve para indicar a sequência das descidas dos barcos abrigados em seco e o fornecimento das iformações necessários ao controle e segurança das embarcações no mar, conforme as exigências e normas ditadas pela Marinha Brasileira.
Independente do registro de saída referido, o comandante das embarcações possuidoras de rádio transmissor e receptor deverá informar a Estação Costeira do Clube, ao zarpar, o seguinte:
a) horário de saída;
a) Destino;
c) Número de pessoas a bordo;
d) Horário previsto para retorno; e,
e) Confirmação da chegada.
6.2 Nas operações de descida das embarcações é de responsabilidade do comandante o cumprimento integral do “Termo de Responsabilidade” exigido pela autoridade marítima. Caso seja constatado o descumprimento de algum item do referido “termo” o Clube impedirá a movimentação da embarcação.
6.3 O serviço de movimentação em rampa para os barcos estacionados em bóias incluirá os trabalhos de subida, descida, deslocamento, e permanência em seco e será cobrado pela tabela vigente usando-se o critério de espaço físico ocupado mais o tempo de permanência.
6.4 A solicitação de subida deverá ser feita por escrito à Secretaria Náutica e obedecerá uma ordem cronológica, observando-se, entretanto, a disponibilidade de espaço físico, a critério da Diretoria de Administração Náutica.
6.5 As embarcações com dimensões maiores que 26 (vinte e seis) pés, inclusive, somente poderão se utilizar das rampas para subida e descida no máximo 5 (cinco) vezes por mês, sendo permitida a realização de tais operações aos sábados, domingos e feriados, apenas quando não ficar prejudicado o movimento das demais embarcações.
6.6 Somente o sócio proprietário da embarcação ou seu marinheiro autorizado poderá solicitar a movimentação da mesma, devendo ao menos um deles estar presente durante a operação.
6.7 Durante a navegação pelo canal de acesso dentro da área das bóias do Clube, deverão ser observadas as seguintes normas:
a) velocidade compatível e não causar marolas para as embarcações fundeadas;
b) Respeitar o balizamento no canal de acesso.
6.8 A Diretoria de Administração náutica poderá proibir a descida ou subida de qualquer embarcação nos seguintes casos:
a) quando o proprietário estiver em débito com a Tesouraria;
b) Por medida de segurança;
c) Caso a embarcação e/ou sua carreta estiverem em desacordo com as normas vigentes; e,
d) Falta de habilitação do Comandante ou Responsável.
6.9 Todas as embarcações sediadas no Clube deverão, obrigatoriamente, manter cópias dos documentos das mesmas na Secretaria Náutica, bem como, todo sócio proprietário de embarcação deverá efetuar sua filiação ao Clube, ainda que esteja sediada em outro local.
7 – Do Pier e atracadouros náuticos
7.1 Os piers e atracadouros náuticos são para uso das embarcações filiadas ao Clube, ficando a critério da Secretaria de Administração Náutica a autorização de sua utilização por embarcações conveniadas ou visitantes.
7.2 A destinação do pier e atracadouro será precípuamente para embarque e desembarque de passageiros, podendo ser usados, também, para lavagem e manutenção das embarcações.
7.3 Em virtude das condições desfavoráveis de tempo e marés da região, e sempre que necessário, as embarcações estacionadas no pier e atracadouros deverão ser retiradas ou desamarradas, assim que solicitado pela Administração, sob pena de não o fazendo sujeitar seus proprietários às responsabilidadees por eventos danosos e sanções disciplinares.
7.4 Os proprietários são responsáveis por danos que suas embarcações vierem a causar a outras atracadas no pier e atracadouros ou fundeadas em suas imediações, também respondendo pelos eventuais danos às instalações do Clube.
7.5 É expressamente proibido o fundeio e a amarração de barcos em locais indevidos.
7.6 As embarcações filiadas a Clubes conveniados serão recepcionadas, devendo seus comandantes assinar o termo de desembarque e exibir os documentos previstos no Convênio.
7.7 É expressamente proibido às embarcações, quando estacionadas no pier e atracadouros:
a) usar os banheiros dos barcos;
b) Lançar qualquer tipo de lixo, objetos ou dejetos no mar;
c) Ligar aparelhagem de som, cujo volume ultrapasse os limites do barco;
d) Cozinhar a bordo e;
e) Manter o motor ou gerador ligados.
7.8 É terminantemente proibido o estacionamento de embarcações no pier e atracadouros por período superior a duas horas por dia, sendo vetado o pernoite, salvo com autorização expressa da Diretoria de Administração Náutica.
8 – Dos serviços e taxas das embarcações
8.1 Os proprietários das embarcações filiadas ao Clube ficarão obrigados ao pagamento das taxas náuticas e de serviços estabelecidas pela Diretoria, as quais são calculadas e determinadas em função do tamanho e espaço físico ocupado. Estarão sujeitas também ao pagamento de taxas as embarcações conveniadas e visitantes
8.2 As embarcações sediadas em seco no Clube poderão ser servidas por funcionários do Clube, mediante pagamento de uma taxa, e serão prestados os seguintes serviços, uma vez por semana:
– lavagem geral.
– Movimento dos motores com água doce.
– Engraxamento dos eixos e rodas da carreta.
– Calibragem dos pneus das carretas.
9 – Dos serviços de manutenção
9.1 Os serviços de reforma e manutenção deverão ser contratados pelos sócios interessados diretamente com os mecânicos ou outros profissionais autônomos, sem qualquer interferência ou responsabilidade do Clube.
9.2 Quando tais reformas ou serviços de manutenção forem executados por pessoal estranho aos autônomos autorizados existentes no Clube, o associado deverá apresentar seus contratados à Gerência, a fim de serem identificados com o uso de crachás, ficando seus atos e comportameto moral e comercial sob responsabilidade do sócio contratante.
10 – Dos Marinheiros Particulares
10.1 Todos os marinheiros e outros funcionários, que prestam serviços nas embarcações dos sócios, deverão estar cadastrados pela Diretoria de Administração Náutica, ficando os mesmos sujeitos às normas administrativas e disciplinares do Clube.
10.2 Os sócios serão os únicos responsáveis por todos os atos praticados pelos prepostos, bem como pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, devendo estes usar cartões de identificação fornecidos pelo Clube, de exibição obrigatória, sendo-lhes vetado o acesso às dependências sociais.
10.3 É facultado à Diretoria, a qualquer tempo, proibir o cadastramento de marinheiros particulares que por seus antecedentes ou comportamento inadequado, não possuam condições de trabalho no Clube.
10.4 Os marinheiros que deixarem de prestar serviços por solicitação de dispensa, não poderão entrar nas dependências do Clube, por um período de 180 (cento e oitenta) dias. Casos especiais serão analisados pela Diretoria de Administração Náutica.
10.5 Caso o Clube observe negligência por parte dos marinheiros particulares nos cuidados das embarcações, os proprietários serão responsabilizados por eventuais ocorrências com as mesmas ou de terceiros.
11 – Dos armários
11.1 A locação dos armários de garagem do Clube será feita mediante requisição à Secretaria Náutica.
11.2 Terá direito à locação do armário o sócio que estiver contribuindo cm a mensalidade por embarcação filiada ao Clube, excluindo-se caiaques, botes e similares.
11.3 Cada sócio terá direito a ocupar um único armário, independente da quantidade de barcos, sendo que os armários serão distribuidos conforme a disponibilidade e observados os mesmos critérios estabelecidos para as vagas dos barcos.
11.4 O Clube não se responsabilizará pelos objetos guardados nesses armários.
11.5 No caso de encerramento do uso da vaga da embarcação, deverá o sócio retirar seus pertences e deixar o armário livre e desimpedido, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Após este prazo, o Clube abrirá o armário, na presença de duas testemunhas, sendo feito um rol dos pertences que estarão à disposição do proprietário por mais 30 (trinta) dias, findo os quais serão doados a entidades beneficentes.
11.6 Todo material ou objeto encontrado fora de seu lugar original, nas áreas de estacionamento de embarcações, será recolhido pelo Clube e devolvido mediante o pagamento de taxa correspondente.
12 – Dos seguros
12.1 O Clube manterá um seguro de incêndio de suas instalações abrangendo, também, todas as embarcações mantidas em suas dependências. O pagamento do prêmio referente ao valor das embarcações será rateado entre os proprietários das mesmas, proporcionalmente à metragem quadrada por elas ocupadas.
12.2 O Clube manterá, também, um seguro de responsablidade civil, geral, abrangendo, inclusive, as embarcações que se encontrarem em seu perímetro territorial. O prêmio relativo ao valor das embarcações será rateado proporcionalmente entre as mesmas, conforme a metragem quadrada ocupada. O prioprietário da embarcação que, eventualmente, causar algum acidente, será responsável pelo pagamento da franquia existente.
12.3 As embarcações, em qualquer situação, estão sob inteira responsabilidade de seus proprietários, inclusive com referência a danos a terceiros, não sendo o Clube responsável, direta ou indiretamente, sobre a guarda, acidentes, furtos, etc.
12.4 No caso de qualquer dano ou ocorrência com as embarcações fundeadas em bóias, atracadas no pier ou atracadouros, assim como com as em seco, a responsabilidade do Clube se limitará às condições e valores da apólice de responsabilidade civil.
12.5 Quaisquer danos sofridos ou causados pelas embarcações no perímetro territorial do Clube deverão ser comunicados pelos seus proprietários imediatamente, por escrito, à Secretaria Náutica.
13 – Das penalidades
13.1 As penalidades pelo não cumprimento do presente regulamento serão aplicadas de acordo com o estabelecido no Capítulo IV do Estatuto Social.
O presente Regulamento interno entra em vigor nesta data, podendo ser alterado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por decisão do Conselho Deliberativo.
São Paulo, 06 de junho de 1995.