Retomada do serviço de travessias entre Sedes de São Sebastião e Ilhabela

Caro Associado,

Informamos a retomada do serviço de travessias entre as sedes de São Sebastião e Ilhabela. Seguindo todas as orientações das autoridades quanto às regras de higiene e distanciamento, o serviço será realizado todos os dias da semana, nos horários e com regras abaixo:

DiaS. Sebastião > Ilhabela Ilhabela > S. Sebastião
Segunda-feira8h30 as 17h308h as 17h
Terça-feira8h30 as 17h308h as 17h
Quarta-feira8h30 as 17h308h as 17h
Quinta-feira8h30 as 17h308h as 17h
Sexta-feira8h30 as 00h308h as 00h
Sábado8h30 as 21h308h as 21h
Domingo8h30 as 23h308h as 23h

Observações importantes

1. Não haverá reserva de horários no sentido São Sebastião – Ilhabela e a prioridade de embarque respeitará a ordem de chegada à sede de São Sebastião.

O associado deverá sempre informar a sua previsão de chegada com trinta minutos de antecedência, pelo telefone: (12) 3896-2300 ramal 5 – píer, para que a lancha esteja à sua disposição.

2. No sentido Ilhabela – São Sebastião é possível fazer a reserva de horário diretamente no píer, ou pelo telefone acima.

3. Para cumprimento de regra de distanciamento, rerá respeitada, sempre e sem exceção, metade da capacidade homologada das lanchas do clube (6 passageiros no total).

4. A travessia é destinada exclusivamente aos associados, convidados e conveniados. Os associados terão sempre prioridade na travessia em face de convidados e conveniados, independentemente de ordem de chegada ou de reserva prévia.

5. O estacionamento da subsede de São Sebastião é restrito aos associados e limitado a 1 veículo por associado.

6. Informações sobre as condições da travessia podem ser obtidas pelo telefone: (12) 3896-2300 ramal 5, píer.

7. Em razão da Pandemia Convid-19 todos deverão obrigatoriamente usar suas respectivas máscaras, carregarem seus pertences e bagagens e manter distanciamento dentro da lancha. As embarcações serão higienizadas após cada transporte de passageiros realizado.

8. As regras ora estabelecidas poderão ser alteradas em razão de nova normatização, pelas autoridades competentes, acerca das medidas de enfrentamento da Pandemia.

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