Caro associado.
Informamos que o píer flutuante da marina do YCI deve estar sempre desimpedido para circulação dos sócios, convidados, conveniados e prestadores de serviço.
No espaço das vagas nos píers flutuantes é permitida apenas a colocação dos transformadores, pontes de acesso, mangueiras e cabos, estes dois sempre devidamente enrolados e acondicionados de forma a não atrapalhar o deslocamento dos usuários.
O lixo das embarcações não deve ser abandonado nas vagas e sim depositado pelos responsáveis nas lixeiras localizadas no final da rampa de subida e descida de embarcações.
Ressaltamos, por fim, que objetos deixados nas áreas comuns serão retirados pelos funcionários do píer e depositados no almoxarifado, sem que haja responsabilidade do YCI por sua guarda.
Atenciosamente,
Diretoria Náutica