Av. 7 de setembro, 3.252 – Salvador/BA
(071) 2105-9111
www.icb.com.br
icb@elltenet.com.brPelo presente termo particular que entre si celebram, de um lado o IATE CLUBE DA Bahia… …e de outro lado o YACHT CLUB DE ILHABELA… tem entre si justo e acertado o CONVÊNIO assinado pelas partes, mediante as seguintes cláusulas e condições.
1- O prazo de duração do convênio será de 01 (um) ano contado à partir da data da sua assinatura, podendo vir a ser prorrogado por igual período a critério das partes convenientes, que também poderão vir a denunciá-lo, a qualquer tempo, caso assim entendam.
2 – Todo e qualquer sócio que desejar utilizar-se do convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar ao Clube a que estiver filiado, carta de apresentação para o Clube a ser visitado, com a indicação nominal das pessoas que também irão usufruir dos benefícios do convênio.
3 – O Clube visitado, de acordo com a carta de apresentação, fornecerá ao sócio visitante e seus acompanhantes cartões individuais de freqüência. Para as visitas eventuais, bastará a apresentação da carteira social dos visitantes, e assim sucessivamente.
4 – O prazo estabelecido anualmente para cada período de visita será de 30 (trinta) dias, podendo ser renovado, a critério da Diretoria, por mais 30 (trinta) dias.
5 – A Diretoria do Clube poderá vetar, a qualquer momento, a freqüencia do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência do Clube ao qual pertence, dos motivos do impedimento.
6 – A carteira social sem a carta de apresentação, só terá validade para as visitas eventuais, não será condição suficiente para que o sócio visitante goze dos benefícios do convênio, salvo quando se tratar de freqüência para participação de competições esportivas.
7 – Fica também esclarecido que gozará de recepção, independente da carta de apresentação, toda e qualquer embarcação em viagem de recreio ou participante de competição esportiva, sendo exigida apenas a apresentação da carteira social de todos os componentes da tripulação, observando-se sempre o prazo fixado no ítem “4” acima.
8 – O YACHT CLUB DE ILHABELA (SP) e o IATE CLUBE DA BAHIA (BA), obrigar-se-ão a aplicar aos visitantes as mesmas taxas de serviços cobrados aos sócios, inclusive para eventos sociais e esportivos.
Salvador, 22 de outubro de 2002.
Milton Tosto
(Comodoro do Iate Clube da Bahia)
Artur M. O. Mendes
(Comodoro do Yacht Club de Ilhabela)
Termos conforme original assinado pelos respectivos comodoros e cujas cópias encontram-se nas secretarias dos clubes.