O Conselho Deliberativo do YACHT CLUB DE ILHABELA, apreciando proposta encaminhada pelo seu Presidente, aprovou a proposição apresentada, que veio assim embasada:
O Conselho Deliberativo é órgão deliberativo e decisório soberano do Clube, cabendo-lhe, dentro de sua competência, deliberar a respeito dos casos omissos. Nesse diapasão, consoante momentos que estamos vivenciando, de extrema delicadeza e seriedade, com apelos governamentais , orientações e diretrizes da saúde comunitária, proponho a esse Conselho suspendermos, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a realização da Assembleia Geral convocada para o próximo dia 24 de março, prorrogando-se por igual prazo, os mandatos dos atuais conselheiros e dirigentes do Clube, sopesando ainda, acerca de um eventual desprestigio e desestimulo dos associados, em exercerem a respectiva manifestação volitiva em tais condições.Proponho ainda, seja autorizada a Diretoria, a buscar a viabilidade, segurança e conforto de uma eventual votação digital, dentro desse prazo, abreviando assim tal suspensão, enfatizando que todas essas medidas não modificam, ou autorizam, qualquer alteração na lista dos candidatos inscritos, que permanece imutável.
Portanto, fica adiada a Assembleia Geral convocada para o dia 24 de março, regrando-se o tema conforme decidido acima.
Atenciosamente
CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
mar 17 2020
Conselho adia realização da assembléia das eleições
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