Caro associado,
A Diretoria do YCI informa que homologou junto à Prefeitura Municipal de Ilhabela protocolo de regulamentação de norma contida no art. 17 do Decreto Municipal nº 8.030/20 (alterado pelo Decreto nº 8.046/20), para autorizar a movimentação de embarcações e navegação para fins exclusivos e restritos de manutenção preventiva e corretiva.
Dessa forma, os proprietários que desejarem a movimentação e navegação restrita de manutenção de sua embarcação deverão agendar previamente a atividade perante a gerencia náutica do YCI, devendo ainda preencher e assinar o termo de responsabilidade constante neste link.
Ademais, informamos que marinheiros já podem ter acesso regular às embarcações, sempre com a finalidade específica de manutenção, sem prejuízo das regras sanitárias vigentes enquanto durarem as restrições de circulação impostas pelos governos estadual e municipal, principalmente:
- Evitar aglomerações na portaria de serviço e dentro das instalações da marina do YCI, devendo cada marinheiro se dirigir direta e unicamente para a embarcação sob sua responsabilidade;
- Utilização obrigatória de máscara nas dependências do YCI;
- Atentar para o fato de que todas as normas vigentes em relação às situações emergenciais de proteção às embarcações (principalmente em relação a avisos meteorológicos) estão plenamente em vigor, permanecendo sob plena responsabilidade do proprietário e seus marinheiros os cuidados de correta atracação e vigilância em eventos de mau tempo;
- Esta ainda terminantemente proibida, por decreto municipal, qualquer atividade de navegação recreativa.
Por fim, reiteramos aos srs. proprietários que comuniquem imediatamente à gerência do YCI acerca de qualquer dificuldade ou impedimento à adequada guarda ou manutenção essencial de sua embarcação, para que a questão seja prontamente avaliada e solucionada por nossa equipe responsável.
Atenciosamente,
Diretoria YCI