EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DO YACHT CLUB DE ILHABELA
Nos termos da convocação/requerimento da DIRETORIA DO YACHT CLUB DE ILHABELA, arquivada na secretaria e que segue subscrita por seus diretores conforme o caput do artigo 39 c.c. o artigo 38, inciso II, aliena “c” do Estatuto Social (ESYCI), de 20 de fevereiro de 2014, fica designado, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ASSOCIADOS DO YACHT CLUB DE ILHABELA, o dia 17 de fevereiro de 2017, sexta-feira, às 12:00 horas, em primeira convocação, e às 13:00 horas, em segunda convocação, na Sede do Yacht Club de Ilhabela em São Paulo, Avenida Brigadeiro Luis Antonio nº2729, conjunto 1010, na SALA CONSELHEIRO FERNANDO JOSÉ BERGO RODRIGUEZ, restando, pelo presente edital, convocados todos os Senhores Associados da categoria proprietário, com mais de 18 (dezoito) anos de idade, o mínimo de um (1) ano de associação e quites com as obrigações sociais, bem como os Senhores Associados da categoria veterano (artigo 37 do ESYCI), para votar a seguinte proposta:
(a) Ordem do dia: “(…) alteração do estatuto do YCI, especificamente a redação do artigo 61º, “para se fazer constar que o Comodoro poderá concorrer à reeleição apenas por um mandato subseqüente” (sic. cf. convocação da Diretoria).
(b) A votação deverá seguir o estabelecido no Estatuto Social após a instalação da Assembléia, que deverá ocorrer nos termos do parágrafo primeiro do artigo 39 do ESYCI, ficando ao critério do PRESIDENTE DOS TRABALHOS ASSEMBLEARES, eleito nos termos do art. 41, “caput”, primeira parte, do ESYCI, conduzir os trabalhos e deliberar sobre o requerimento dos subscritores da DIRETORIA de que a sessão “permaneça aberta por período mínimo de 03 (três dias) úteis para a comodidade dos sócios e a permitir o pleno exercício democrático, seguindo o mesmo procedimento realizado nas anteriores assembléias que alteram o estatuto social do Yacht Club de Ilhabela” (sic. cf. convocação da Diretoria).
São Paulo, 16 de janeiro de 2017.
Presidência do Conselho Deliberativo