Av. Pasteur, 333 – Praia Vermelha, Rio de Janeiro/RJ
(021) 2543-1244
22º 57′ 13″” S
43º 10′ 37″” W
PYC 20
www.icrj.com.br
sede@icrj.com.br
Pelo presente termo particular que entre si celebram, de um lado o IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO… …e de outro lado o YACHT CLUB DE ILHABELA… tem entre si justo e acertado o CONVÊNIO assinado pelas partes, mediante as seguintes cláusulas e condições.
1 – O prazo de duração será de 1 (um) ano a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado ou denunciado a qualquer tempo por uma das partes.
2 – Todo e qualquer sócio que desejar utilizar-se do convênio, por prazo maior do que um fim de semana, deverá solicitar do clube a que estiver filiado, carta de apresentação para o clube a ser visitado, com a indicação nominal das pessoas que também irão usufruir dos benefícios do convênio, esclarecendo ainda, se são seus familiares ou tripulantes.
3 – O clube visitado, de acordo com a carta de apresentação, fornecerá ao sócio visitante e seus acompanhantes cartões individuais de freqüência. Para as visitas eventuais, bastará a apresentação da carteira social dos visitantes.
4 – O prazo estabelecido anualmente para cada período de visita será de 30 (trinta) dias, podendo ser renovado, a critério da diretoria, por mais trinta dias.
5 – A diretoria do clube visitado poderá vetar a qualquer momento a freqüência do sócio visitante e seus acompanhantes, dando ciência ao clube ao qual pertence dos motivos do impedimento.
6 – A carteira social sem a carta de apresentação só terá validade para as visitas eventuais, não sendo condição suficiente para que o sócio visitante goze dos benefícios do convênio, salvo quando se tratar de freqüência para a participação de competições esportivas.
7 – Fica também esclarecido que gozará de recepção independente da carta de apresentação, toda e qualquer embarcação em viagem de recreio ou participante de competição esportiva, sendo exigida apenas a apresentação da carteira social de todos os componentes da tripulação, observando-se sempre o prazo fixado no ítem “4” acima citado.
8 – O IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO e o YACHT CLUB DE ILHABELA obrigar-se-ão a aplicar aos visitantes as mesmas taxas de serviços cobradas de seus sócios, inclusive para eventos sociais e esportivos.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1996.
Paulo Fabiano Ferreira
(Comodoro do ICRJ)
Flávio Bernardo Caviglia
(Comodoro do Yacht Club de Ilhabela
Termos conforme original assinado pelos respectivos comodoros e cujas cópias encontram-se nas secretarias dos clubes.