Caro Associado,
A Prefeitura de Ilhabela, por meio do Decreto Municipal nº 8.116, de 29 de maio de 2020, definiu as regras de reabertura das atividades comerciais e dos serviços no município.
Marinas estão autorizadas a retomar suas atividades no dia 8 de junho próximo, seguindo diretrizes municipais que ainda serão divulgadas pelo poder público.
Até referida data o funcionamento da Marina do YCI permanecerá restrito a atividades pré-autorizadas de manutenção das embarcações, sendo proibido o embarque e desembarque de passageiros nas dependências náuticas da sede social do clube, bem como não permitido o traslado de passageiros entre as sedes São Sebastião-Ilhabela.
Por sua vez, tendo em vista os termos Decreto Municipal nº 7825/2020, informamos que a subsede de São Sebastião será reaberta a partir de 1º de junho de 2020, exclusivamente para estacionamento de veículos e para embarque e desembarque, no píer, de embarcações próprias dos associados.
Destacamos que nos termos normativos daquela municipalidade, “Marinas, embarcações particulares e garagens náuticas poderão funcionar para recreio e pesca de proprietários apenas sem paradas em praias, píers ou similares e respeitando a ocupação máxima de 50% da capacidade”.
O restabelecimento das demais atividades da sede social do Clube, do serviço de travessias entre as sedes São Sebastião-Ilhabela e da subsede do Saco do Sombrio será comunicado aos associados tão logo as regras específicas destas atividades sejam divulgadas pela Prefeitura de Ilhabela.