Eleições no YCI serão realizadas em 9 de junho de 2020

Eleição do Conselho Deliberativo 2020/2023

Edital de Convocação

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O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO YACHT CLUB DE ILHABELA, CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA, com fundamento nos artigos 38, inciso I e 39 do Estatuto Social (ESYCI), no uso de suas atribuições e obrigações estatutárias, em continuidade à anterior Assembleia Geral que se realizaria em 24 de março de 2020 (adiada por motivos de força maior), CONVOCA os Senhores Associados da Categoria Veteranos (artigo 37 do ESYCI) e os Senhores Associados da Categoria Proprietário, com mais de 18 (dezoito) anos de idade e o mínimo de 1 (um) ano de associação, todos quites com as obrigações sociais, para a seguinte ordem do dia:

I. ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO YACHT CLUB DE ILHABELA PARA O TRIÊNIO 2020/2023, para os cargos de 24 (vinte e quatro) membros efetivos e 12 (doze) suplentes.

(1) A assembleia deverá ser instalada no dia 9 de junho de 2020, terça-feira, às 12:00 horas, em primeira convocação e às 13:00 horas, em segunda convocação, na Sede do Yacht Club de Ilhabela, em São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, nº.2729, conjunto 1010, no décimo andar, na SALA CONSELHEIRO FERNANDO JOSÉ BERGO RODRIGUEZ;

(2) Uma vez instalada a Assembleia pelo Presidente dos trabalhos assembleares, indicado pelos Associados presentes, nos termos do artigo 41, exatamente às 13h00 (treze horas) a votação terá início, por escrutínio secreto (voto secreto) e pelo meio eletrônico (urna eletrônica), na mencionada sede paulistana do Clube;

(3) Concomitantemente, tendo em vista o considerável número de sócios que residem em Ilhabela e outros que para o clube se dirigem aos finais de semana, para maior comodidade dos Associados, estará disponível aos sócios uma urna para votação na sede social, em Ilhabela, na sala da PRAÇA D´ARMAS, na Avenida Força Expedicionária Brasileira, 299, no mesmo dia e horário de votação na Sede Paulistana (das 13h00 às 21h00 do dia 9 de junho de 2020). Em Ilhabela a votação também será secreta por cédulas previamente rubricadas pelo Presidente do Conselho, ficando, desde já, designada à secretaria local a fiscalização da votação, coleta e a conferência das assinaturas dos eleitores na lista de presença, na falta de algum associado, não candidato, que se disponha a fazê-lo;

(4) Excepcionalmente, em razão do Estado de Calamidade decretado pelos entes públicos competentes, por força da pandemia da COVID-19, a eleição poderá ocorrer sob a forma remota e virtual, hipótese em que o corpo associativo será comunicado com antecedência necessária para a instrumentalização do processo eleitoral e pleno conhecimento e transparência do modelo adotado, devendo-se observar, em tudo que for cabível, as regras estatutárias inerentes ao processo eleitoral dos membros do conselho deliberativo do YCI, de modo a assegurar total confiabilidade e segurança das eleições;

(5) O voto é pessoal, sendo vedado o exercício por representante com procuração, devendo o associado identificar-se com documento com foto;

(6) Exatamente às 21h00 (vinte uma horas), do dia 9 de junho de 2020, a votação será declarada encerrada nas sedes da Capital e de Ilhabela, quando, então, imediatamente se iniciará o processo de apuração, em sala própria, acompanhado de 2 (dois) sócios fiscais e 2 (dois) escrutinadores, não candidatos, e o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL. Em Ilhabela, a apuração será realizada da mesma forma, concomitantemente e por vídeo conferência telefônica, realizada por escrutinadores e supervisionada pelos sócios fiscais no local e pelo Presidente da Assembleia Geral, em São Paulo, atentando para o disposto no artigo 47 do ESYCI;

(7) Encerrada a apuração serão considerados proclamados eleitos, com posse imediata concedida pelo Presidente da Assembleia, aqueles candidatos que obtiverem o maior número de votos, considerando o atual Comodoro José Luiz Gandini como membro nato do Conselho Deliberativo, ocupando, automaticamente, a 25ª cadeira de membro efetivo do Conselho Deliberativo;

(8) Concorrerão aos cargos de Conselheiros Deliberativos os Senhores Associados da Categoria Veteranos e da Categoria Proprietário que já tenham tempestivamente formalizado suas candidaturas na forma do edital publicado em 10 de fevereiro de 2020, cuja realização da assembleia foi adiada em razão das restrições de circulação decorrentes da pandemia da COVID-19, não sendo admitidas doravante novas candidaturas;

(9) Finalmente, nos termos do artigo 50 do Estatuto Social, o Conselho Deliberativo é o órgão soberano e decisório do clube que delibera sobre todas as questões mais relevantes do Clube, desde a eleição da Comodoria, passando pelo Conselho Fiscal e de Justiça/Disciplina, votando, ainda, sobre as taxas, investimentos e regulamentos da entidade, razão pela qual a participação do Associado no pleito é de fundamental importância para a Instituição.

São Paulo, 6 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA
Presidente do Conselho Deliberativo

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