O juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior, da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, acatou a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público e Prefeitura de Caraguatatuba, expedindo medida liminar nesta sexta-feira (20/3) para proibir o acesso de turistas e veranistas (assim considerados os visitantes temporários, ainda que possuam imóvel de veraneio) pela Rodovia dos Tamoios.
Conforme a decisão liminar, fica permitido o ingresso apenas de veículos de emergência e de locomoção para atendimento médico; de transporte e abastecimento de suprimentos; e de prestação de serviços essenciais.
Também estão liberados veículos que motoristas que “comprovem residência fixa nas cidades integrantes do Litoral Norte de São Paulo (Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela e Bertioga); que comprovem atividade comercial nas cidades do Litoral Norte; de casos reconhecidos como imprescindíveis pelos respectivos Municípios, através da emissão de autorização específica que deverá ser providenciada pelas autoridades de trânsito municipais”.
Pela liminar, o Governo do Estado de São Paulo e à Concessionária Rodovia dos Tamoios terão a obrigação de que cooperem com a efetivação das barreiras e pontos de controle, bem como que se abstenham de criar embaraços à concretização da ordem.