ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO TRIÊNIO 2020/2023

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ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO
TRIÊNIO 2020/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO YACHT CLUB DE ILHABELA, CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA, com fundamento nos artigos 38, inciso I e 39 do Estatuto Social (ESYCI), no uso de suas atribuições e obrigações estatutárias, CONVOCA os Senhores Associados da Categoria Veteranos (artigo 37 do ESYCI) e os Senhores Associados da Categoria Proprietário, com mais de 18 (dezoito) anos de idade e o mínimo de 1 (um) ano de associação, todos quites com as obrigações sociais, para a seguinte ordem do dia:

I. ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO YACHT CLUB DE ILHABELA PARA O TRIÊNIO 2020/2023, para os cargos de 24 (vinte e quatro) membros efetivos e 12 (doze) suplentes.

(1) A assembleia deverá ser instalada no dia 24 de março de 2020, terça-feira, às 12:00 horas, em primeira convocação e às 13:00 horas, em segunda convocação, na Sede do Yacht Club de Ilhabela em São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, nº.2729, conjunto 1010, no décimo andar, na SALA CONSELHEIRO FERNANDO JOSÉ BERGO RODRIGUEZ (haverá estacionamento no local);

(2) Uma vez instalada a Assembleia pelo Presidente dos trabalhos assembleares, indicado pelos Associados presentes, nos termos do artigo 41, exatamente às 13h00 (treze horas) a votação terá início, por escrutínio secreto (voto secreto) e pelo meio eletrônico (urna eletrônica), na mencionada sede Paulistana do Clube;

(3) Concomitantemente, tendo em vista o considerável número de sócios que residem em Ilhabela e outros que para o clube se dirigem aos finais de semana, para maior comodidade dos Associados, estará disponível aos sócios uma urna para votação na sede social em Ilhabela, na sala da PRAÇA D´ARMAS, na Avenida Força Expedicionária Brasileira, 299, no mesmo dia e horário de votação na Sede Paulistana (das 13h00 às 21h00 do dia 24 de março de 2020). Em Ilhabela a votação também será secreta por cédulas previamente rubricadas pelo Presidente do Conselho, ficando, desde já, designada à secretaria local a fiscalização da votação, coleta e a conferência das assinaturas dos eleitores na lista de presença, na falta de algum associado, não candidato, que se disponha a fazê-lo;

(4) O voto é pessoal, sendo vedado o exercício por representante com procuração, devendo o associado identificar-se com documento com foto;

(5) Exatamente às 21h00 (vinte uma horas), do dia 24 de março de 2020, a votação será declarada encerrada nas sedes da Capital e de Ilhabela, quando, então, imediatamente se iniciará o processo de apuração, em sala própria, acompanhado de 2 (dois) sócios fiscais e 2 (dois) escrutinadores, não candidatos, e o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL. Em Ilhabela, a apuração será realizada da mesma forma, concomitantemente e por vídeo conferência telefônica, realizada por escrutinadores e supervisionado pelos sócios fiscais no local e pelo Presidente da Assembleia Geral, em São Paulo, atentando para o disposto no artigo 47 do ESYCI;

(6) Encerrada a apuração serão considerados proclamados eleitos, com posse imediata concedida pelo Presidente da Assembleia, aqueles candidatos que obtiverem o maior número de votos, considerando o atual Comodoro José Luiz Gandini como membro nato do Conselho Deliberativo, ocupando, automaticamente, a 25ª cadeira de membro efetivo do Conselho Deliberativo;

(7) Poderão se candidatar aos cargos de Conselheiros Deliberativos os Senhores Associados da Categoria Veteranos e da Categoria Proprietário, com mais de 21 (vinte e um) anos de idade e com pelo menos 2 (dois) anos de quadro associativo, além de estarem quites com as obrigações sociais;

(8) O prazo estabelecido para as inscrições dos candidatos é de até 15 (quinze) dias da data fixada para a eleição (ou seja, até 9 de março de 2020, inclusive), devendo o interessado requerer o registro de sua candidatura, por escrito e protocolizado junto à Secretaria do Clube, em São Paulo, ou ainda por e-mail (endereçados apenas no seguinte endereço eletrônico: sec_sp@yci.com.br) comprovadamente recebido pela Secretaria do Clube, devendo os Candidatos observar o artigo 53 e parágrafos do Estatuto Social;

(9) Encerrado o prazo de inscrição, em 5 (cinco) dias corridos, a Secretaria se encarregará de providenciar a ampla divulgação dos nomes dos inscritos no site e aplicativos eletrônicos do Clube para conhecimento do corpo Associativo, afixando-se, também, a lista dos candidatos no quadro de avisos existente na sede social;

(10) Finalmente, nos termos do artigo 50 do Estatuto Social, o Conselho Deliberativo é o órgão soberano e decisório do clube que delibera sobre todas as questões mais relevantes do Clube, desde a eleição da Comodoria, passando pelo Conselho Fiscal e de Justiça/Disciplina, votando, ainda, sobre as taxas, investimentos e regulamentos da entidade, razão pela qual, a participação do Associado, inscrevendo-se como candidato ou exercendo o seu voto, é de fundamental importância para a Instituição

São Paulo, 10 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA
Presidente do Conselho Deliberativo

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